Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5956 de 29 de Janeiro de 1970
Dá nova redação ao § 2º do Art. 1º da Lei nº 4.013, de 9 de dezembro de 1960.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Dá nova redação ao § 2º do Art. 1º da Lei nº 4.013, de 9 de dezembro de 1960.
Revogam-se as disposições em contrário.