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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5956 de 29 de Janeiro de 1970

Dá nova redação ao § 2º do Art. 1º da Lei nº 4.013, de 9 de dezembro de 1960.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5956 /1970