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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5956 de 29 de Janeiro de 1970

Dá nova redação ao § 2º do Art. 1º da Lei nº 4.013, de 9 de dezembro de 1960.

WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de janeiro de 1970.


Art. 1º

O § 2º do art. 1º da Lei nº 4.013, de 9 de dezembro de 1960, passa a ter a seguinte redação: "§ 2º - A transferência, quando a pedido, dependerá de audiência das repartições de origem e de destino, condicionada, em todos os casos a existência de vaga".

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado.