JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5956 de 29 de Janeiro de 1970

Dá nova redação ao § 2º do Art. 1º da Lei nº 4.013, de 9 de dezembro de 1960.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5956 /1970