Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5948 de 31 de Dezembro de 1969
Prorroga e revigora prazo de vigência de concursos públicos.
WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1969.
É revigorado por mais de um ano o prazo de vigência dos concursos públicos para provimento dos cargos a seguir relacionados: Nº NOME DATA C-1 AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 20.10.1966 C-2 CONTÍNUO 30.11.1966 C-4 MOTORISTA 26.11.1966
São prorrogados, por igual período, os concursos de que trata o artigo, cuja validade não se tenha expirado até a data da publicação desta Lei.
WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado.