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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5948 de 31 de Dezembro de 1969

Prorroga e revigora prazo de vigência de concursos públicos.

WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de dezembro de 1969.


Art. 1º

É revigorado por mais de um ano o prazo de vigência dos concursos públicos para provimento dos cargos a seguir relacionados: Nº NOME DATA C-1 AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 20.10.1966 C-2 CONTÍNUO 30.11.1966 C-4 MOTORISTA 26.11.1966

Parágrafo único

São prorrogados, por igual período, os concursos de que trata o artigo, cuja validade não se tenha expirado até a data da publicação desta Lei.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5948 de 31 de Dezembro de 1969