Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5948 de 31 de Dezembro de 1969
Prorroga e revigora prazo de vigência de concursos públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É revigorado por mais de um ano o prazo de vigência dos concursos públicos para provimento dos cargos a seguir relacionados: Nº NOME DATA C-1 AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 20.10.1966 C-2 CONTÍNUO 30.11.1966 C-4 MOTORISTA 26.11.1966
Parágrafo único
São prorrogados, por igual período, os concursos de que trata o artigo, cuja validade não se tenha expirado até a data da publicação desta Lei.