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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5948 de 31 de Dezembro de 1969

Prorroga e revigora prazo de vigência de concursos públicos.

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Art. 1º

É revigorado por mais de um ano o prazo de vigência dos concursos públicos para provimento dos cargos a seguir relacionados: Nº NOME DATA C-1 AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 20.10.1966 C-2 CONTÍNUO 30.11.1966 C-4 MOTORISTA 26.11.1966

Parágrafo único

São prorrogados, por igual período, os concursos de que trata o artigo, cuja validade não se tenha expirado até a data da publicação desta Lei.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5948 /1969