Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5948 de 31 de Dezembro de 1969

Prorroga e revigora prazo de vigência de concursos públicos.


Art. 1º

É revigorado por mais de um ano o prazo de vigência dos concursos públicos para provimento dos cargos a seguir relacionados: Nº NOME DATA C-1 AUXILIAR DE ADMINISTRAÇÃO 20.10.1966 C-2 CONTÍNUO 30.11.1966 C-4 MOTORISTA 26.11.1966

Parágrafo único

São prorrogados, por igual período, os concursos de que trata o artigo, cuja validade não se tenha expirado até a data da publicação desta Lei.