Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5948 de 31 de Dezembro de 1969
Prorroga e revigora prazo de vigência de concursos públicos.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prorroga e revigora prazo de vigência de concursos públicos.
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