Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5948 de 31 de Dezembro de 1969
Prorroga e revigora prazo de vigência de concursos públicos.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prorroga e revigora prazo de vigência de concursos públicos.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.