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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5948 de 31 de Dezembro de 1969

Prorroga e revigora prazo de vigência de concursos públicos.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5948 /1969