Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5942 de 31 de Dezembro de 1969
Altera especificação do Orçamento Plurianual de Investimento, para o triênio de 1969/1971.
WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1969.
Os Projetos do Instituto Rio Grandense do Arroz, abaixo especificados, constantes do Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1969/1971, aprovado pela Lei n° 5.684, de 5 de dezembro de 1968, passando a vigorar com os seguintes valores para o exercício de 1969: PROGRAMA II - INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO NCr$ 4.2.6.0 - Diversas inversões financeiras Compras de arroz 71.000.000,00 PROGRAMA II - INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis 150.800,00 71.156.800,00
A descrição do Projeto n° 17 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS DO PROGRAMA III - EXTENSÃO ORÍZICOLA E ASSISTENCIA TÉCNICA, passa a ter a seguinte redação: "Refere-se a possível compra de frações de terras que circunvizinham as propriedades rurais do Instituto, bem como outros imóveis que venham interessar à Autarquia".
WALTER PERACCHI BARCELLOS Governador do Estado.