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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5942 de 31 de Dezembro de 1969

Altera especificação do Orçamento Plurianual de Investimento, para o triênio de 1969/1971.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5942 /1969