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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5942 de 31 de Dezembro de 1969

Altera especificação do Orçamento Plurianual de Investimento, para o triênio de 1969/1971.

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Art. 2º

A descrição do Projeto n° 17 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS DO PROGRAMA III - EXTENSÃO ORÍZICOLA E ASSISTENCIA TÉCNICA, passa a ter a seguinte redação: "Refere-se a possível compra de frações de terras que circunvizinham as propriedades rurais do Instituto, bem como outros imóveis que venham interessar à Autarquia".

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5942 /1969