Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5942 de 31 de Dezembro de 1969
Altera especificação do Orçamento Plurianual de Investimento, para o triênio de 1969/1971.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Projetos do Instituto Rio Grandense do Arroz, abaixo especificados, constantes do Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1969/1971, aprovado pela Lei n° 5.684, de 5 de dezembro de 1968, passando a vigorar com os seguintes valores para o exercício de 1969: PROGRAMA II - INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO NCr$ 4.2.6.0 - Diversas inversões financeiras Compras de arroz 71.000.000,00 PROGRAMA II - INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO 4.2.1.0 - Aquisição de Imóveis 150.800,00 71.156.800,00