Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5929 de 31 de Dezembro de 1969
Cria cargo em comissão e a correspondente função gratificada no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.