Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5929 de 31 de Dezembro de 1969
Cria cargo em comissão e a correspondente função gratificada no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.
WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1969.
É criado, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Permanentes da Administração da Assembléia Legislativa o seguinte cargo: 1 Administrador de Auditório CCL-7 ou FGL-7.
WALTER PERACCHI BARCELLOS Governador do Estado.