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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5929 de 31 de Dezembro de 1969

Cria cargo em comissão e a correspondente função gratificada no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.

WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1969.


Art. 1º

É criado, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Permanentes da Administração da Assembléia Legislativa o seguinte cargo: 1 Administrador de Auditório CCL-7 ou FGL-7.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


WALTER PERACCHI BARCELLOS Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5929 de 31 de Dezembro de 1969