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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5929 de 31 de Dezembro de 1969

Cria cargo em comissão e a correspondente função gratificada no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5929 /1969