Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5929 de 31 de Dezembro de 1969
Cria cargo em comissão e a correspondente função gratificada no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É criado, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Permanentes da Administração da Assembléia Legislativa o seguinte cargo: 1 Administrador de Auditório CCL-7 ou FGL-7.