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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5929 de 31 de Dezembro de 1969

Cria cargo em comissão e a correspondente função gratificada no Quadro de Pessoal da Assembléia Legislativa.

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Art. 1º

É criado, no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas dos Serviços Permanentes da Administração da Assembléia Legislativa o seguinte cargo: 1 Administrador de Auditório CCL-7 ou FGL-7.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5929 /1969