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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5928 de 31 de Dezembro de 1969

Cria cargos e funções no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5928 /1969