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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5928 de 31 de Dezembro de 1969

Cria cargos e funções no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa.

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Art. 1º

São criados os seguintes cargos e funções no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa, que serão lotados nos Gabinetes da Líder do Governo e do Líder da Oposição. Padrão Gratificação 2 Chefes de Gabinete CCL-8 FGL-8 4 Oficiais de Gabinete CCL-5 FGL-5

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5928 /1969