Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5928 de 31 de Dezembro de 1969
Cria cargos e funções no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa.
WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1969.
São criados os seguintes cargos e funções no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa, que serão lotados nos Gabinetes da Líder do Governo e do Líder da Oposição. Padrão Gratificação 2 Chefes de Gabinete CCL-8 FGL-8 4 Oficiais de Gabinete CCL-5 FGL-5
WALTER PERACCHI BARCELLOS Governador do Estado.