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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5928 de 31 de Dezembro de 1969

Cria cargos e funções no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa.

WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento do disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de dezembro de 1969.


Art. 1º

São criados os seguintes cargos e funções no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa, que serão lotados nos Gabinetes da Líder do Governo e do Líder da Oposição. Padrão Gratificação 2 Chefes de Gabinete CCL-8 FGL-8 4 Oficiais de Gabinete CCL-5 FGL-5

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


WALTER PERACCHI BARCELLOS Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5928 de 31 de Dezembro de 1969