Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5928 de 31 de Dezembro de 1969
Cria cargos e funções no Quadro dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas da Assembléia Legislativa.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.