Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 58 de 12 de Março de 1907

Decreta e promulga a reforma da lei eleitoral do Estado.


Art. 9º

A commissão funccionará desde as 10 horas da manhã até ás 4 da tarde durante 50 dias consecutivos, contados da data da sua installação.