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Artigo 34 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 58 de 12 de Março de 1907

Decreta e promulga a reforma da lei eleitoral do Estado.


Art. 34

Rubricados os talões e assignados os titulos pelo mesmo presidente do Conselho Municipal, ficarão estes diariamente á disposição dos eleitores na Secretaria do Conselho Municipal durante as horas do expediente. O titulo de eleitor, além do nome, edade, estado, filiação, profissão e numero de ordem do alistamento geral, conterá a indicação do municipio, districto e numero da mesa eleitoral a que pertencer o eleitor.