Artigo 35 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 58 de 12 de Março de 1907
Decreta e promulga a reforma da lei eleitoral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 35
Continúa em vigor a lei n. 18, de 12 de janeiro de 1897, no que explicita ou implicitamente não estiver derogada.