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Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 58 de 12 de Março de 1907

Decreta e promulga a reforma da lei eleitoral do Estado.

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Art. 33

Ao presidente do Conselho Municipal compete mandar preparar livros de talões para delles serem extrahidos os titulos de eleitores.

Art. 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 58 de 12 de Março de 1907