Artigo 33 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 58 de 12 de Março de 1907
Decreta e promulga a reforma da lei eleitoral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 33
Ao presidente do Conselho Municipal compete mandar preparar livros de talões para delles serem extrahidos os titulos de eleitores.