Artigo 26 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 58 de 12 de Março de 1907
Decreta e promulga a reforma da lei eleitoral do Estado.
Art. 26
Do alistamento será extrahida uma copia e remettida ao juiz de comarca.
Decreta e promulga a reforma da lei eleitoral do Estado.
Do alistamento será extrahida uma copia e remettida ao juiz de comarca.