JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 58 de 12 de Março de 1907

Decreta e promulga a reforma da lei eleitoral do Estado.

Acessar conteúdo completo

Art. 23

Serão considerados definitivos os despachos de inclusão e exclusão proferidos pelo juiz de comarca.

Art. 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 58 de 12 de Março de 1907