Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 58 de 12 de Março de 1907
Decreta e promulga a reforma da lei eleitoral do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A commissão municipal nomeará escrivão ad-hoc e os ajudantes que forem necessarios para a promptificação das listas e lançamento do alistamento no livro a que se refere o art. 12.
Parágrafo único
O lançamento das actas incumbe exclusivamente ao escrivão ad-hoc.