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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5745 de 28 de Dezembro de 1968

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria do Interior e Justiça, regula seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 9º

À Escola Penitenciária compete a formação, treinamento e especialização de servidores e candidatos a cargos ou funções lotados na Superintendência.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5745 /1968