Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5745 de 28 de Dezembro de 1968
Dispõe sobre a estrutura da Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria do Interior e Justiça, regula seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
À Escola Penitenciária compete a formação, treinamento e especialização de servidores e candidatos a cargos ou funções lotados na Superintendência.