Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5745 de 28 de Dezembro de 1968

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria do Interior e Justiça, regula seu funcionamento e dá outras providências.


Art. 8º

Ao Instituto de Biotipologia Criminal compete o diagnóstico da personalidade dos sentenciados recolhidos aos estabelecimentos penais para fins de seleção e terapêutica bem como os exames psicotécnicos em candidatos ao provimento de cargos com lotação nos mesmos estabelecimentos.