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Artigo 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5745 de 28 de Dezembro de 1968

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria do Interior e Justiça, regula seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 8º

Ao Instituto de Biotipologia Criminal compete o diagnóstico da personalidade dos sentenciados recolhidos aos estabelecimentos penais para fins de seleção e terapêutica bem como os exames psicotécnicos em candidatos ao provimento de cargos com lotação nos mesmos estabelecimentos.

Art. 8º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5745 /1968