Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5745 de 28 de Dezembro de 1968
Dispõe sobre a estrutura da Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria do Interior e Justiça, regula seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
À Divisão de Assistência e Controle Legal compete colaborar na assistência legal aos apenados, bem como cadastrar a população carcerária do Estado em prontuários e registros que expressem a situação e ocorrências relativas a cada preso, para os fins de direito.