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Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5745 de 28 de Dezembro de 1968

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria do Interior e Justiça, regula seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 10

À Divisão de Assistência e Controle Legal compete colaborar na assistência legal aos apenados, bem como cadastrar a população carcerária do Estado em prontuários e registros que expressem a situação e ocorrências relativas a cada preso, para os fins de direito.

Art. 10 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5745 /1968