Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 10º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5745 de 28 de Dezembro de 1968

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria do Interior e Justiça, regula seu funcionamento e dá outras providências.


Art. 10

À Divisão de Assistência e Controle Legal compete colaborar na assistência legal aos apenados, bem como cadastrar a população carcerária do Estado em prontuários e registros que expressem a situação e ocorrências relativas a cada preso, para os fins de direito.