Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5745 de 28 de Dezembro de 1968
Dispõe sobre a estrutura da Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria do Interior e Justiça, regula seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
À Divisão de Saúde compete cuidar do estado físico e mental dos reeducandos, em estabelecimento peculiar ou em setores das unidades da rede penitenciária.