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Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5745 de 28 de Dezembro de 1968

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria do Interior e Justiça, regula seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 11

À Divisão de Saúde compete cuidar do estado físico e mental dos reeducandos, em estabelecimento peculiar ou em setores das unidades da rede penitenciária.

Art. 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5745 /1968