Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5745 de 28 de Dezembro de 1968
Dispõe sobre a estrutura da Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria do Interior e Justiça, regula seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
À Divisão de Engenharia Prisional compete realizar os estudos de programas das necessidades de obras novas, projetar e executar obras de reforma, adaptação e conservação dos prédios e dependências da rede penitenciária.