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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5745 de 28 de Dezembro de 1968

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria do Interior e Justiça, regula seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 12

À Divisão de Engenharia Prisional compete realizar os estudos de programas das necessidades de obras novas, projetar e executar obras de reforma, adaptação e conservação dos prédios e dependências da rede penitenciária.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5745 /1968