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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5745 de 28 de Dezembro de 1968

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria do Interior e Justiça, regula seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 13

À Divisão Educacional e de Atendimento Social compete organizar e dirigir cursos de alfabetização, de ensino primário fundamental, de capacitação profissional e outros julgados convenientes e necessários nos estabelecimentos penais, bem como efetuar tratamento social de caso com o apenado e com seus familiares e dependentes.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5745 /1968