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Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5745 de 28 de Dezembro de 1968

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria do Interior e Justiça, regula seu funcionamento e dá outras providências.


Art. 14

À Divisão de Administração compete promover e executar todas as atividades de caráter administrativo da Superintendência, bem assim os encargos da execução financeira dos planos de aplicação do Fundo Penitenciário.