Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5745 de 28 de Dezembro de 1968
Dispõe sobre a estrutura da Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria do Interior e Justiça, regula seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
À Divisão de Administração compete promover e executar todas as atividades de caráter administrativo da Superintendência, bem assim os encargos da execução financeira dos planos de aplicação do Fundo Penitenciário.