JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5745 de 28 de Dezembro de 1968

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria do Interior e Justiça, regula seu funcionamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

À Divisão de Administração compete promover e executar todas as atividades de caráter administrativo da Superintendência, bem assim os encargos da execução financeira dos planos de aplicação do Fundo Penitenciário.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5745 /1968