Artigo 7º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5745 de 28 de Dezembro de 1968
Dispõe sobre a estrutura da Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria do Interior e Justiça, regula seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A rede penitenciária do Estado compreende as seguintes unidades-tipo:
I
Penitenciárias
II
Colônias Agrícolas
III
Presídios
IV
Estabelecimentos de tratamento psiquiátrico forense
V
Estabelecimentos de custódia e tratamento
VI
Casas de egressos
Parágrafo único
A rede penitenciária mencionada no artigo funcionará sob a imediata fiscalização de uma inspetoria a ser estruturada pelo Chefe do Poder Executivo.