Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5745 de 28 de Dezembro de 1968
Dispõe sobre a estrutura da Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria do Interior e Justiça, regula seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ao Departamento de Estabelecimentos Penais compete coordenar o funcionamento dos estabelecimentos da rede penitenciária do Estado.