JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5745 de 28 de Dezembro de 1968

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria do Interior e Justiça, regula seu funcionamento e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Ao Departamento de Estabelecimentos Penais compete coordenar o funcionamento dos estabelecimentos da rede penitenciária do Estado.

Art. 6º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5745 /1968