Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5745 de 28 de Dezembro de 1968
Dispõe sobre a estrutura da Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria do Interior e Justiça, regula seu funcionamento e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ao Gabinete do Superintendente compete assessorar e auxiliar o Superintendente.