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Artigo 4º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5745 de 28 de Dezembro de 1968

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria do Interior e Justiça, regula seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 4º

(Artigo revogado pela Lei nº 10.242, de 23 de agosto de 1994.)

§ 1º

(Artigo revogado pela Lei nº 10.242, de 23 de agosto de 1994.)

§ 2º

(Artigo revogado pela Lei nº 10.242, de 23 de agosto de 1994.)

§ 3º

(Artigo revogado pela Lei nº 10.242, de 23 de agosto de 1994.)

§ 4º

(Artigo revogado pela Lei nº 10.242, de 23 de agosto de 1994.)

Art. 4º, §2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5745 /1968