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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5745 de 28 de Dezembro de 1968

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria do Interior e Justiça, regula seu funcionamento e dá outras providências.

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Art. 17

Todo o acervo de material, máquinas, arquivos, fichários, instalações, veículos, móveis e utensílios, pertencentes à Comissão de Reaparelhamento Penitenciário, Serviço Social Penitenciário e Instituto Psiquiátrico Forense "Maurício Cardoso", é transferido para a Superintendência dos Serviços Penitenciários.

Parágrafo único

As dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do exercício de 1969 para os órgãos mencionados no artigo, e para a Escola Penitenciária, serão movimentadas pela Superintendência dos Serviços Penitenciários, para atender as despesas previstas.

Art. 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5745 /1968