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Artigo 18 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5745 de 28 de Dezembro de 1968

Dispõe sobre a estrutura da Superintendência dos Serviços Penitenciários da Secretaria do Interior e Justiça, regula seu funcionamento e dá outras providências.


Art. 18

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas nas Leis n°s 1.651, de 8 de dezembro de 1951, e 2.161, de 19 de novembro de 1953.