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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5703 de 18 de Dezembro de 1968

Extingue cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos Civis do Estado e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5703 /1968