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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5703 de 18 de Dezembro de 1968

Extingue cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos Civis do Estado e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5703 /1968