Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5703 de 18 de Dezembro de 1968
Extingue cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos Civis do Estado e dá outras providências.
Art. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Extingue cargos no Quadro Geral dos Funcionários Públicos Civis do Estado e dá outras providências.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.