Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5697 de 16 de Dezembro de 1968
Reconhece utilidade pública o clube de Oficiais Reformados e da Reserva das Forças Armadas.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Reconhece utilidade pública o clube de Oficiais Reformados e da Reserva das Forças Armadas.
Revogam-se as disposições em contrário.