Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5697 de 16 de Dezembro de 1968
Reconhece utilidade pública o clube de Oficiais Reformados e da Reserva das Forças Armadas.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Reconhece utilidade pública o clube de Oficiais Reformados e da Reserva das Forças Armadas.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.