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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5697 de 16 de Dezembro de 1968

Reconhece utilidade pública o clube de Oficiais Reformados e da Reserva das Forças Armadas.

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Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5697 /1968