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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5697 de 16 de Dezembro de 1968

Reconhece utilidade pública o clube de Oficiais Reformados e da Reserva das Forças Armadas.

WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de dezembro de 1968.


Art. 1º

É reconhecido de utilidade pública, no Estado, o Clube de Oficiais Reformados e da Reserva das Forças Armadas (C.O.R.R.F.A.), com sede em Rio de Janeiro no Estado da Guanabara.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


WALTER PERACCHI BARCELLOS Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5697 de 16 de Dezembro de 1968