Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5697 de 16 de Dezembro de 1968
Reconhece utilidade pública o clube de Oficiais Reformados e da Reserva das Forças Armadas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É reconhecido de utilidade pública, no Estado, o Clube de Oficiais Reformados e da Reserva das Forças Armadas (C.O.R.R.F.A.), com sede em Rio de Janeiro no Estado da Guanabara.