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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5697 de 16 de Dezembro de 1968

Reconhece utilidade pública o clube de Oficiais Reformados e da Reserva das Forças Armadas.

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Art. 1º

É reconhecido de utilidade pública, no Estado, o Clube de Oficiais Reformados e da Reserva das Forças Armadas (C.O.R.R.F.A.), com sede em Rio de Janeiro no Estado da Guanabara.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5697 /1968