Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5672 de 11 de Novembro de 1968

Retifica vencimentos dos Juízes Municipais.

WALTER PERACCHI BARCELLOS, Governador do Estado do Rio Grande do Sul. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 55, inciso III, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de novembro de 1968.


Art. 1º

Os vencimentos dos Juízes Municipais passam a ser os seguintes: NCr$ Juiz Municipal de 4° entrância................................... 1.350,00 Juiz Municipal de 3° entrância................................... 1.200,00 Juiz Municipal de 2° entrância................................... 1.100,00 Juiz Municipal de 1° entrância................................... 1.000,00

Art. 2º

As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1968.


WALTER PERACCHI BARCELLOS Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5672 de 11 de Novembro de 1968