Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5672 de 11 de Novembro de 1968

Retifica vencimentos dos Juízes Municipais.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1968.