Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5672 de 11 de Novembro de 1968
Retifica vencimentos dos Juízes Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1968.