Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5672 de 11 de Novembro de 1968
Retifica vencimentos dos Juízes Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Retifica vencimentos dos Juízes Municipais.
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