Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5672 de 11 de Novembro de 1968
Retifica vencimentos dos Juízes Municipais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Retifica vencimentos dos Juízes Municipais.
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