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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 5444 de 23 de Janeiro de 1967

Autoriza a instituição de uma Fundação sob o nome de ESCOLA TÉCNICA LIBERATO SALZANO VIEIRA DA CUNHA, e dá outras providências.

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Art. 2º

A Fundação Escola Técnica Liberato Salzano Vieira da Cunha é uma entidade de direito privado, dotada de autonomia administrativa, didática, econômica e financeira, regendo-se por Estatuto aprovado pelo Governo do Estado e adquirirá personalidade jurídica a partir da inscrição, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, do seu ato constitutivo, com o qual serão apresentados o estatuto e o decreto que o aprovar.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 5444 /1967